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Publicado: 10/02/2015

STJ Noticia decisão favorável à cooperativa de radiotaxi

O provimento do recurso especial 1.461.382, por unanimidade de votos dos Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prestigiou não apenas e vigência, mas principalmente a eficácia da Lei 12.649/2012, que autorizou a exclusão dos valores repassados aos cooperados taxistas da base de cálculo dos tributos e concedeu a remissão e a anistia dos créditos tributários relativos às contribuições sociais PIS/COFINS para as cooperativas de radiotaxi, ou seja, perdoou as dívidas. 
 
O imbróglio todo neste caso decorreu do fato de que, por ocasião da sanção da Lei 12.649, em 18 de maio de 2012, os recursos especial e extraordinário interpostos pela cooperativa estavam suspensos, pois haviam recursos repetitivos e com repercussão geral aguardando julgamento, respectivamente, no STJ e no STF. 
 
Segundo a atual legislação processual, o resultado de tais recursos impacta diretamente em todos os demais em trâmite no país. No mês passado, o STF julgou o recurso com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da incidência das COFINS e da contribuição social ao PIS sobre o faturamento das cooperativas, considerando este como a totalidade das receitas auferidas, mesmo que repassadas aos cooperados. 
 
Os recursos repetitivos no STJ ainda aguardam julgamento. 
 
De toda forma, como a Lei 12.649/2012 inovou no direito positivo, nos termos do artigo 462 da Lei Processual, o Magistrado deve considerar tal direito superveniente por ocasião do julgamento, tendo sido este o norte seguido pelo Ministro Relator OG Fernandes e pelos demais Ministros que acompanharam seu voto, entendendo que a extinção do crédito tributário e a previsão de exclusão da base de cálculo dos valores repassados aos taxistas justifica o reconhecimento da não incidência, razão pela qual deram provimento ao recurso especial e autorizaram expressamente o levantamento de todos os valores depositados judicialmente ao longo do curso da demanda em favor da cooperativa. 
 
Saiba mais
 
Taxistas cooperados estão livres do repasse da Cofins

Dr. Fabio Godoy Teixeira da Silva
Economista e Advogado
Sócio do Escritório Godoy Teixeira Advogados Associados
Vice-Presidente da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP
Presidente da Comissão OAB vai à Faculdade da OAB/SP
Professor de Direito Cooperativo da Escola Superior da Advocacia - ESA


Fonte: Dr. Fabio Godoy Teixeira da Silva

 

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