O provimento do recurso especial 1.461.382, por unanimidade de votos dos Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prestigiou não apenas e vigência, mas principalmente a eficácia da Lei 12.649/2012, que autorizou a exclusão dos valores repassados aos cooperados taxistas da base de cálculo dos tributos e concedeu a remissão e a anistia dos créditos tributários relativos às contribuições sociais PIS/COFINS para as cooperativas de radiotaxi, ou seja, perdoou as dívidas.
O imbróglio todo neste caso decorreu do fato de que, por ocasião da sanção da Lei 12.649, em 18 de maio de 2012, os recursos especial e extraordinário interpostos pela cooperativa estavam suspensos, pois haviam recursos repetitivos e com repercussão geral aguardando julgamento, respectivamente, no STJ e no STF.
Segundo a atual legislação processual, o resultado de tais recursos impacta diretamente em todos os demais em trâmite no país. No mês passado, o STF julgou o recurso com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da incidência das COFINS e da contribuição social ao PIS sobre o faturamento das cooperativas, considerando este como a totalidade das receitas auferidas, mesmo que repassadas aos cooperados.
Os recursos repetitivos no STJ ainda aguardam julgamento.
De toda forma, como a Lei 12.649/2012 inovou no direito positivo, nos termos do artigo 462 da Lei Processual, o Magistrado deve considerar tal direito superveniente por ocasião do julgamento, tendo sido este o norte seguido pelo Ministro Relator OG Fernandes e pelos demais Ministros que acompanharam seu voto, entendendo que a extinção do crédito tributário e a previsão de exclusão da base de cálculo dos valores repassados aos taxistas justifica o reconhecimento da não incidência, razão pela qual deram provimento ao recurso especial e autorizaram expressamente o levantamento de todos os valores depositados judicialmente ao longo do curso da demanda em favor da cooperativa.
Saiba mais
Dr. Fabio Godoy Teixeira da Silva
Economista e Advogado
Sócio do Escritório Godoy Teixeira Advogados Associados
Vice-Presidente da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP
Presidente da Comissão OAB vai à Faculdade da OAB/SP
Professor de Direito Cooperativo da Escola Superior da Advocacia - ESA