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Publicado: 18/12/2014

Câmara dos Deputados aprova MP que atualiza a Lei 5.764/71

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, há pouco, a votação da Medida Provisória (MPV) 656/2014, que trata sobre mudanças na legislação tributária, trazendo também a inclusão de importantes pleitos para as cooperativas brasileiras. A matéria ainda precisa ser aprovada no Senado Federal e, em seguida, sancionada pela Presidência da República.
 
Entre as principais conquistas do setor cooperativista na medida provisória se encontram a regulamentação da Categoria de Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), o ajuste das regras de classificação contábil do capital social das cooperativas (ICPC-14) e o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins da cadeia do leite.
 
Outros importantes avanços para o setor produtivo, incluídas as cooperativas, são a readequação das regras de emplacamento de máquinas agrícolas e a simplificação de procedimentos para o setor elétrico.
 
Clique aqui para obter a íntegra do texto do PLV 18/2014 (MPV 656/2014)
 
Pleitos do setor cooperativista:
 
Art. 126 – Regulamentação da Categoria de Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)
 
Seu objetivo é definir diretrizes de atuação e colocar em ambiente de segurança jurídica mais de 50 mil transportadores cooperativados, que hoje estão amparados apenas na Resolução 3.056/2009 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 
Art. 141 – Classificação contábil do capital social das cooperativas (ICPC-14)
 
A intenção é assegurar, por meio de alteração na Lei 5.764/1971, que o capital social das cooperativas continue sendo classificado no Patrimônio Líquido enquanto não concretizado o desligamento, a eliminação ou exclusão do cooperado. Esta medida é necessária pois, conforme prevê a Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ICPC-14), a partir de 1º de janeiro de 2016, as cotas-parte devem ser contabilizadas no Passivo e não no Capital Social no Patrimônio Líquido da cooperativa. Assim, essa instrução modifica as contas das cooperativas, causando impactos graves ao seu faturamento.
 
Art. 155 e 156 – Aproveitamento de crédito de PIS/Cofins do Leite
 
A intenção é garantir o tratamento isonômico entre cooperativas e sociedades empresárias quanto à manutenção dos créditos presumidos de PIS/COFINS da cadeia do leite. Não se quer defender a existência de vantagens tributárias às cooperativas, mas, apenas, o reconhecimento da natureza jurídica destas sociedades, que têm sofrido com condições de tributação em desacordo com o princípio da capacidade tributiva, decorrente do Direito Tributário.
 
Pleitos do setor econômico (incluídas as cooperativas):
 
Art. 108, 109 e 110 – Simplificação de procedimentos para o setor elétrico
 
A ampliação do limite de 1000 kw para 3000 kw  inclui as cooperativas de eletrificação rural, que terão os procedimentos simplificados e  acesso ao desconto mínimo de 50% na tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST). Além disso, a ampliação do limite de geração de 50000kw para facilidades na comercialização e a possibilidade de entrega da energia no mesmo ano do contrato.
 
Art. 125 – Emplacamento de Máquinas Agrícolas
 
A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para desobrigar o registro de máquinas agrícolas, previsto na Resolução 429 do Denatran. O setor agropecuário defende que o Estado brasileiro não tem condições estruturais para atender à resolução.


Fonte: Brasil Cooperativo / Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados

 

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