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Publicado: 23/07/2015

Legalidade, cidadania e democracia postas em xeque por notificação recomendatória do MP, acidentes de trânsito e cooperativas de trabalho

Por - Antonio Carlos Aguiar - Doutorando e mestre pela PUC São Paulo. Professor titular de Direito do Trabalho da Fundação Santo André. Advogado e André Villac Polinésio -  Mestre pela PUC São Paulo. Advogado.
 
“Acidentes de trânsito matam ou ferem três por hora na capital paulista”, revela manchete da UOL Notícias de 15 de julho de 2015. 
 
Segundo dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), obtidos pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, observa-se que no ano passado (2014) 26.635 pessoas se feriram ou morreram no trânsito da capital. Em 2014 o trânsito matou 1.249 pessoas. O editorial de 17 de julho de 2015, do jornal Estado de S. Paulo, noticia que o chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Médicos de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, classifica como assustadora esta estatística. Alguma coisa (muito séria) precisa ser feita. 
 
E com urgência. 
 
É inadmissível que essa tragédia (assustadora) prossiga. Que famílias fiquem arrasadas. Crianças órfãs. Que a sociedade suporte gastos medicinais e hospitalares gigantescos, que poderiam ser revertidos e destinados a outros problemas médicos, ainda mais severos e fora de controle. Não se pode conceber que uma máquina rodante inanimada, não importa sob qual forma se materialize: na couraça de um caminhão; de um trator; de um automóvel; de uma motocicleta; ou qualquer outro monstro tecnológico sobre rodas, goze deste tipo incólume de licenciosidade para ceifar vidas humanas. Aja como se tivesse uma licença para matar concedida pelo Estado. 
 
Precisa-se de modo incontinente e exemplar, dar um basta neste absurdo. A solução não é de difícil. É até bem simples. Deve-se, desde já, proibir que essas máquinas circulem livremente entre os seres humanos. As vias públicas, avenidas, ruas, travessas e/ou qualquer outro local onde hoje elas hoje têm livre passagem devem ser interditos a sua ampla mobilidade. 

Clique AQUI e confira a íntegra do artigo(PDF).


Fonte: Da redação (Justiça em Foco)

 

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