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Publicado: 27/01/2015

Isenção de ISS no Município de São Paulo para as Cooperativas Culturais: Agora é Lei !!

Sancionada em 29 de dezembro de 2014, a Lei nº 16.097 , é clara em seu artigo 14: “Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, a partir de 1º de Janeiro de 2015, as cooperativas cujos cooperados se dediquem as atividades culturais, quando prestarem os serviços descritos nos subitens 8.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.07, 12.12, 12.13 e 12.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701 de 24 de Dezembro de 2003, com as alterações posteriores”.
 
Com essa conquista, as Notas Fiscais Eletrônicas para serviços prestados dentro do município de São Paulo ficam 5% mais baratas !!!!


Fonte: Cooperativa de Música

 

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