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Publicado: 10/10/2014

Cooperativas paulistanas estão livres da filiação obrigatória

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do último sábado (dia 20) uma importante conquista do Cooperativismo Solidário: a Lei 16.073, de 19/9/14. Ela anula o trecho da Lei 15.944/13 que exigia, previamente, o registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para poder participar das contratações e comprar governamentais.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do último sábado (dia 20) uma importante conquista do Cooperativismo Solidário: a Lei 16.073, de 19/9/14. Ela anula o trecho da Lei 15.944/13 que exigia, previamente, o registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para poder participar das contratações e comprar governamentais.
 
Por conta desta Lei anterior, por exemplo, cooperativas de Agricultura Familiar estavam impedidas de fornecer alimentos para a merenda escolar. Uma ampla mobilização no Estado provocou a apresentação do Projeto de Lei (PL) 198/2014, aprovado na Câmara Municipal de SP no último dia 17 (quarta).
 
Na justificativa do PL, os vereadores apontavam que era preciso “sanar a inconstitucionalidade inadvertidamente incluída à Lei Municipal n° 15.944′. Inconstitucional porque fere o artigo 5° da Constituição de 88, que no inciso XVIII dispõe que “a criação de cooperativas independe de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento”.
 
Para Sandra Campos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (Fetrabras), “cerca de 30% das compras da Prefeitura e do Estado são destinadas à Agricultura Familiar, ou seja, famílias humildes que são produtores. Eles se organizaram em cooperativas para diminuírem os custos e não têm dinheiro para se filiarem”, argumentou. “Eles (OCB e OCESP) cobram até 70 mil por ano pela filiação, ou seja, tem que cortar empregos para pagá-los”.
 
Uma luta maior
 
No início do ano, outra importante batalha foi vencida pelo Cooperativismo Solidário com a publicação do Parecer 13/2014, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (AJ/SMPE), e do Ofício 79/2014, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI/SMPE). Os documentos desautorizam poder fiscalizatório às Juntas Comerciais no registro das sociedades cooperativas. No entendimento dos órgãos da SMPE, é arbitrária a exigibilidade da filiação e registro compulsórios à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
 
No campo mais amplo, a luta está relacionada diretamente à Lei nº 5.764/71 – que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Nos seus artigos 105 e 107, a Lei faz menção ao registro das cooperativas à OCB (ou entidades estaduais), mas uma interpretação distorcida da legislação abriu um preocupante precedente, materializado na Deliberação nº 12, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, de 29/11/2012.


Fonte: Unicafes

 

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