Uma cooperativa de transporte de cargas de Santa Catarina obteve decisão inédita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a possibilidade de cooperação de pessoa jurídica em seus quadros. A legislação prevê que em relação aos valores deste tipo de entidade repassa aos seus cooperados não incide PIS e Cofins. Ocorre que a Receita Federal entende que a isenção não alcança os valores repassados aos transportadores cooperados Pessoas Jurídicas, pois, segundo o entendimento fiscal, não há amparo legal para cooperação deste tipo de personalidade administrativa em cooperativas. Salvo se elas forem de pesca, produtores rurais ou extrativistas e de eletrificação, irrigação e telecomunicações.
O case da Cooperativa de Transportes de Santa Catarina foi analisado pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF e, de acordo com o voto condutor do Conselheiro Relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, “as cooperativas podem ter pessoas jurídicas em seus quadros societários que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas”.
Segundo o advogado Ademir Cristofolini, do escritório Schmitt & Cristofolini de Blumenau (SC), que defende a cooperativa de transporte, “o resultado deste primeiro julgamento sobre a matéria representa uma grande vitória ao cooperativismo e, consolidado este entendimento, dará maior segurança jurídica às sociedades cooperativas de transporte, bem como a outros ramos do cooperativismo que cooperam pessoas jurídicas, a exemplo das cooperativas de saúde”.
E segue: “o julgador ao admitir o ingresso de pessoas jurídicas nos quadros de uma sociedade cooperativa de transporte de cargas, interpreta acertadamente as disposições do Código Civil de 2002 e da Lei nº 5.764/71, bem como demonstra total observância ao princípio da adesão livre e voluntária e aos princípios constitucionais do adequado tratamento tributário e do estímulo ao cooperativismo”, complementa Cristofolini.
Decisão faz parte de um livro sobre “Tratamento Tributário do Ato Cooperativo”
A decisão unanime dá início a um precedente importante nesse órgão julgador, refletindo também na esfera judicial. O tema ganhou destaque no livro “Tratamento Tributário do Ato Cooperativo”, de autoria do advogado Ademir Cristofolini, lançado neste mês pela Editora Lumen Juris. A obra discorre sobre o cooperativismo e as peculiaridades que envolvem as sociedades cooperativas, bem como analisa as principais discussões administrativas e judiciais que envolvem a tributação do ato cooperativo. O prefácio é do jurista Cláudio Carneiro, advogado tributarista, doutor em Direito, Mestre em Direito Tributário e professor da FGV e de outras universidades e entidades do Brasil.